O jogador chegou ao Cruzeiro em 1999, emprestado pelo alviverde mineiro. Rapidamente, foi convocado para a Seleção e, com sua valorização, a diretoria do time celeste exerceu o direito de compra. Evanilson foi adquirido por R$ 500 mil.
Pouco tempo depois o atleta foi negociado com o Borussia Dortmund, da Alemanha, por US$ 7 milhões. O América-MG então entrou na Justiça pleiteando 30% do valor recebido pelo Cruzeiro, o que hoje gira em torno de R$ 8 milhões, mas acabou derrotado.
Os ministros acompanharam o relator do processo, ministro Cesar Asfor Rocha, que sustentou a decisão contrária ao América pelo fato de ter sido extinto o Instituto Nacional do Desenvolvimento do Desporto (Indesp) e revogada a Lei Zico.
Os argumentos principais dos advogados do clube que revelou o atleta, para receber uma fatia do passe, eram exatamente essa lei e o Indesp. O América foi condenado também a pagar R$ 50 mil a título de honorários advocatícios. Essa decisão abre precedentes para que outros casos envolvendo outros clubes brasileiros tenham a mesma decisão.
O América-MG ainda deve recorrer da decisão. Aliás, o clube venceu a causa nas duas primeiras instâncias e chegou até mesmo a bloquear algumas receitas do Cruzeiro, mas agora tem poucas chances de sair vitorioso.
- Redação Terra

